Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a vigência de uma lei de Mato Grosso que impõe sanções a invasores de propriedades privadas, tanto urbanas quanto rurais. A Lei estadual 12.430/2024 previa penalidades como restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargos públicos e impossibilidade de firmar contratos com o poder público estadual. A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7715) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em sua liminar, Flávio Dino argumentou que a legislação estadual ampliava sanções para delitos já previstos no Código Penal, como violação de domicílio e esbulho possessório, o que configura uma invasão de competência da União, responsável por legislar sobre questões penais. O ministro também alertou para o risco de danos irreparáveis àqueles afetados pela lei, especialmente pessoas que poderiam depender de auxílios e benefícios sociais.
A decisão provisória será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual programada para o período de 4 a 11 de outubro.
Leia a íntegra da decisão.
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